Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As Turmas de Vogais serão organizadas na primeira sessão seguinte à Sessão Inaugural do Plenário, podendo ser reorganizadas, a qualquer tempo, pelo Presidente da JUCEMG.