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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011

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Art. 5º

Às Turmas de Vogais, órgãos deliberativos inferiores, compete:

I

julgar, originariamente, os pedidos de arquivamento dos atos sujeitos ao regime de decisão colegiada;

II

julgar os pedidos de reconsideração de seus despachos;

III

baixar processo em diligência;

IV

cumprir e fazer cumprir as normas legais e executivas que regem o registro empresarial, bem como as deliberações do Plenário, e

V

exercer as demais atribuições que forem fixadas pelo Regimento da JUCEMG.