Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Às Turmas de Vogais, órgãos deliberativos inferiores, compete:
I
julgar, originariamente, os pedidos de arquivamento dos atos sujeitos ao regime de decisão colegiada;
II
julgar os pedidos de reconsideração de seus despachos;
III
baixar processo em diligência;
IV
cumprir e fazer cumprir as normas legais e executivas que regem o registro empresarial, bem como as deliberações do Plenário, e
V
exercer as demais atribuições que forem fixadas pelo Regimento da JUCEMG.