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Artigo 47, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011

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Art. 47

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 43.566, de 2 de setembro de 2003; e

II

o art. 37 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.