Artigo 47, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 47
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 43.566, de 2 de setembro de 2003; e
II
o art. 37 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.