Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 42
O exercício financeiro da JUCEMG coincidirá com o ano civil. Art.43. O orçamento da JUCEMG é uno e anual e compreende as receitas, as despesas e os investimentos dispostos em programas.