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Artigo 42 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011

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Art. 42

O exercício financeiro da JUCEMG coincidirá com o ano civil. Art.43. O orçamento da JUCEMG é uno e anual e compreende as receitas, as despesas e os investimentos dispostos em programas.