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Artigo 36, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011

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Art. 36

A Gerência de Integração tem por finalidade desenvolver e executar projetos de integração com instituições governamentais e não governamentais, competindo-lhe:

I

elaborar e monitorar a implantação de novos projetos relativos à integração e interiorização dos serviços da JUCEMG;

II

avaliar a execução dos projetos implementados nas Unidades Minas Fácil e Escritórios Regionais com vistas ao seu aprimoramento;

III

subsidiar as ações na implantação de novas unidades desconcentradas da JUCEMG; e

IV

elaborar estudos técnicos inerentes à integração e à interiorização de serviços da JUCEMG. Subseção IV Dos Escritórios Regionais