Artigo 36, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 36
A Gerência de Integração tem por finalidade desenvolver e executar projetos de integração com instituições governamentais e não governamentais, competindo-lhe:
I
elaborar e monitorar a implantação de novos projetos relativos à integração e interiorização dos serviços da JUCEMG;
II
avaliar a execução dos projetos implementados nas Unidades Minas Fácil e Escritórios Regionais com vistas ao seu aprimoramento;
III
subsidiar as ações na implantação de novas unidades desconcentradas da JUCEMG; e
IV
elaborar estudos técnicos inerentes à integração e à interiorização de serviços da JUCEMG. Subseção IV Dos Escritórios Regionais