Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 35, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 35

A Gerência de Interiorização tem por finalidade assegurar a qualidade na execução das atividades técnicas relacionadas à JUCEMG em suas unidades desconcentradas, competindo-lhe:

I

acompanhar a execução dos serviços prestados pelas Unidades Minas Fácil e Escritórios Regionais da JUCEMG, visando à manutenção da qualidade;

II

planejar, organizar e promover capacitação constante dos servidores lotados nas Unidades Minas Fácil e Escritórios Regionais da JUCEMG;

III

elaborar e atualizar juntamente com a Diretoria de Registro Empresarial os manuais de procedimentos internos da JUCEMG;

IV

articular com as respectivas Diretorias as demandas identificadas nas Unidades Minas Fácil e Escritórios Regionais da JUCEMG; e

V

elaborar e implementar indicadores de gestão e qualidade do funcionamento das Unidades Minas Fácil e Escritórios Regionais da JUCEMG. Subseção III Da Gerência de Integração