Artigo 35, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 35
A Gerência de Interiorização tem por finalidade assegurar a qualidade na execução das atividades técnicas relacionadas à JUCEMG em suas unidades desconcentradas, competindo-lhe:
I
acompanhar a execução dos serviços prestados pelas Unidades Minas Fácil e Escritórios Regionais da JUCEMG, visando à manutenção da qualidade;
II
planejar, organizar e promover capacitação constante dos servidores lotados nas Unidades Minas Fácil e Escritórios Regionais da JUCEMG;
III
elaborar e atualizar juntamente com a Diretoria de Registro Empresarial os manuais de procedimentos internos da JUCEMG;
IV
articular com as respectivas Diretorias as demandas identificadas nas Unidades Minas Fácil e Escritórios Regionais da JUCEMG; e
V
elaborar e implementar indicadores de gestão e qualidade do funcionamento das Unidades Minas Fácil e Escritórios Regionais da JUCEMG. Subseção III Da Gerência de Integração