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Artigo 34, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011

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Art. 34

A Gerência de Apoio Operacional tem por finalidade dar suporte ao desenvolvimento das atividades operacionais nas unidades Minas Fácil e Escritórios Regionais da JUCEMG, competindo-lhe:

I

acompanhar, juntamente com a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, o atendimento das demandas de materiais, serviços, recursos humanos e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive de bens cedidos às Unidades Minas Fácil e aos Escritórios Regionais da JUCEMG;

II

acompanhar, juntamente com a Diretoria de Gestão da Informação e Modernização, o atendimento às demandas de informática e suporte técnico das Unidades Minas Fácil e dos Escritórios Regionais da JUCEMG; e

III

gerir, controlar e assegurar o cumprimento das cláusulas e responsabilidades dos convênios e acordos de cooperação técnica das Unidades Minas Fácil e dos Escritórios Regionais da JUCEMG. Subseção II Da Gerência de Interiorização