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Artigo 32, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011

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Art. 32

A Gerência de Autenticação de Instrumentos de Escrituração tem por finalidade coordenar, organizar, executar e avaliar as atividades de recepção, protocolo e autenticação de instrumentos de escrituração mercantil, competindo-lhe:

I

protocolar, cadastrar e autenticar instrumentos de escrituração mercantil do empresário, da sociedade empresária, da sociedade cooperativa e dos agentes auxiliares do comércio;

II

manter atualizado o cadastro de instrumentos de escrituração mercantil do empresário, da sociedade cooperativa e dos agentes auxiliares do comércio; e III- manter o controle dos instrumentos de escrituração, através de sistema de registro próprio. Seção IX Da Diretoria de Integração e Interiorização