Artigo 32, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 32
A Gerência de Autenticação de Instrumentos de Escrituração tem por finalidade coordenar, organizar, executar e avaliar as atividades de recepção, protocolo e autenticação de instrumentos de escrituração mercantil, competindo-lhe:
I
protocolar, cadastrar e autenticar instrumentos de escrituração mercantil do empresário, da sociedade empresária, da sociedade cooperativa e dos agentes auxiliares do comércio;
II
manter atualizado o cadastro de instrumentos de escrituração mercantil do empresário, da sociedade cooperativa e dos agentes auxiliares do comércio; e III- manter o controle dos instrumentos de escrituração, através de sistema de registro próprio. Seção IX Da Diretoria de Integração e Interiorização