Artigo 31, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 31
A Gerência de Agentes Auxiliares tem por finalidade executar as atividades relativas ao processamento da nomeação, matrícula, habilitação e cancelamento dos agentes auxiliares do comércio, bem como a fiscalização das atividades dos leiloeiros públicos oficiais e de seus prepostos, competindo-lhe:
I
processar a habilitação, nomeação, matrícula e seu cancelamento dos tradutores públicos e intérpretes comerciais, bem como a matrícula e seu cancelamento dos leiloeiros, trapicheiros, armazéns-gerais e seus administradores;
II
orientar os agentes auxiliares, em caráter preventivo para o bom e fiel cumprimento de suas obrigações;
III
emitir carteira de exercício profissional e certidão específica referente aos agentes auxiliares do comércio; IV- examinar e relatar os atos dos agentes auxiliares do comércio submetidos ao registro, bem como os pedidos de emissão de carteira de exercício profissional para o empresário, administrador de sociedade empresária, cooperativa e dos agentes auxiliares do comércio;
V
manter cadastro atualizado dos agentes auxiliares do comércio;
VI
fiscalizar as atividades dos agentes auxiliares do comércio, na forma da lei;
VII
requerer, uma vez cancelada a matrícula, a devolução dos livros para autenticação dos termos de encerramento, bem como a devolução da Carteira de Exercício Profissional, do leiloeiro público oficial, tradutor público e intérprete comercial; e
VIII
manter à disposição dos entes públicos e demais interessados relação dos leiloeiros públicos oficiais, tradutores públicos e intérpretes comerciais; e
XI
autuar processos de denúncia de agente auxiliar do comércio Subseção V Da Gerência de Autenticação de Instrumentos de Escrituração