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Artigo 30, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011

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Art. 30

A Gerência de Protocolo e Certidões tem por finalidade coordenar, orientar, executar e avaliar, na sua área de atuação, as atividades de recepção e devolução de atos empresariais submetidos ao registro e arquivamento na JUCEMG e a expedição de certidões, competindo-lhes:

I

recepcionar e devolver os pedidos de arquivamento de atos empresariais de empresário, sociedades empresárias, sociedades cooperativas e agentes auxiliares do comércio;

II

recepcionar pedido de consulta a documento arquivado;

III

recepcionar e expedir os pedidos de certidão;

IV

recepcionar as solicitações de serviços via postal, compreendendo pedidos de arquivamento de atos empresariais submetidos a registro, de autenticação de instrumentos de escrituração mercantil apresentados para autenticação e de certidões; e

V

acompanhar o cumprimento dos prazos na emissão de certidões. Subseção IV Da Gerência de Agentes Auxiliares