Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A JUCEMG tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Unidades Colegiadas:
a
Plenário de Vogais; e
b
Turmas de Vogais;
II
Unidade de Direção Superior:
a
Presidente;
b
Vice-Presidente; e
c
Secretário-Geral;
III
Unidades Administrativas:
a
Gabinete;
b
Procuradoria;
c
Assessoria de Comunicação Social;
d
Auditoria Seccional;
e
Secretaria de Apoio às Unidades Colegiadas;
f
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Recursos Humanos; 2. Gerência de Patrimônio e Logística; 3. Gerência de Contabilidade e Finanças; 4. Gerência de Planejamento e Orçamento; e 5. Gerência de Convênios e Contratos;
g
Diretoria de Gestão da Informação e Modernização; 1. Gerência de Tecnologia da Informação e Conhecimento; 2. Gerência do Cadastro Empresarial; e 3. Gerência do Acervo Documental;
h
Diretoria de Registro Empresarial; 1. Gerência de Análise e Certificação de Atos Empresariais; 2. Gerência de Atendimento; 3. Gerência de Protocolo e Certidões; 4. Gerência de Agentes Auxiliares; 5. Gerência de Autenticação de Instrumentos de Escrituração;
i
Diretoria de Integração e Interiorização: 1. Gerência de Apoio Operacional; 2. Gerência de Interiorização; 3. Gerência de Integração; 4. Escritórios Regionais; e 5. Unidades Minas Fácil.