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Artigo 3º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011

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Art. 3º

A JUCEMG tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidades Colegiadas:

a

Plenário de Vogais; e

b

Turmas de Vogais;

II

Unidade de Direção Superior:

a

Presidente;

b

Vice-Presidente; e

c

Secretário-Geral;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Assessoria de Comunicação Social;

d

Auditoria Seccional;

e

Secretaria de Apoio às Unidades Colegiadas;

f

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 1. Gerência de Recursos Humanos; 2. Gerência de Patrimônio e Logística; 3. Gerência de Contabilidade e Finanças; 4. Gerência de Planejamento e Orçamento; e 5. Gerência de Convênios e Contratos;

g

Diretoria de Gestão da Informação e Modernização; 1. Gerência de Tecnologia da Informação e Conhecimento; 2. Gerência do Cadastro Empresarial; e 3. Gerência do Acervo Documental;

h

Diretoria de Registro Empresarial; 1. Gerência de Análise e Certificação de Atos Empresariais; 2. Gerência de Atendimento; 3. Gerência de Protocolo e Certidões; 4. Gerência de Agentes Auxiliares; 5. Gerência de Autenticação de Instrumentos de Escrituração;

i

Diretoria de Integração e Interiorização: 1. Gerência de Apoio Operacional; 2. Gerência de Interiorização; 3. Gerência de Integração; 4. Escritórios Regionais; e 5. Unidades Minas Fácil.