Artigo 28, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 28
A Gerência de Análise de Atos Empresariais tem por finalidade coordenar, executar e avaliar, na sua área de atuação, as atividades relativas à instrução, ao exame e deliberação dos processos submetidos a arquivamento e certificação de atos empresariais deferidos relacionados ao Registro Mercantil e dos Agentes Auxiliares do Comércio, competindo-lhe:
I
instruir, examinar e relatar os processos relativos aos pedidos de registro dos atos empresariais subordinados ao regime de decisão colegiada;
II
instruir, examinar e proferir decisão nos processos relativos aos pedidos de registro de atos empresariais objeto de decisão singular;
III
numerar, autenticar e certificar os atos empresarias deferidos, inclusive aqueles relativos aos Agentes Auxiliares do Comércio, bem como determinação judicial, comunicação judicial e extrajudicial e notificação extrajudicial;
IV
propor entendimentos em matéria de registro empresarial a serem observados no exame dos atos empresariais submetidos a arquivamento; e
V
controlar a tramitação de processos, observando-se os prazos definidos pela legislação federal e pela Diretoria de Registro Empresarial. Subseção II Da Gerência de Atendimento