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Artigo 27, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011

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Art. 27

A Diretoria de Registro Empresarial tem por finalidade planejar, coordenar, avaliar e orientar e os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e atividades afins no Estado, assegurando o cumprimento do disposto em legislação federal, competindo-lhe:

I

formular planos e programas em sua área de atuação, observadas as orientações técnicas do DNRC;

II

estabelecer as diretrizes e critérios relativos ao Cadastro Estadual de Empresas Mercantis, observada as instruções normativas do DNRC;

III

participar, em parceria com a Diretoria de Gestão da Informação e Modernização da JUCEMG, da gestão do sistema de informações pertinentes à sua área de atuação;

IV

definir os procedimentos e uniformizar os entendimentos relativos ao exame de processos submetidos a arquivamento e na orientação dos usuários;

V

propor políticas e diretrizes para a difusão do conhecimento do registro do comércio e suas implicações no desenvolvimento socioeconômico do Estado;

VI

estabelecer canais permanentes de comunicação com os usuários da JUCEMG para identificar necessidades e atender às demandas;

VII

estabelecer políticas e diretrizes para o processamento e a habilitação dos agentes auxiliares, bem como a fiscalização das atividades destes agentes; e

VIII

planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades de registro empresarial desenvolvidas pelas unidades desconcentradas. Subseção I Da Gerência de Análise e Certificação de Atos Empresariais