Artigo 26, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Gerência do Acervo Documental tem por finalidade coordenar, orientar e executar as atividades de guarda e preservação do acervo documental do Registro Público de Empresas Mercantis, competindo-lhe:
I
executar atividades de digitalização e microfilmagem do acervo documental relativo ao registro mercantil da JUCEMG;
II
controlar a movimentação e preservação do acervo documental a ser digitalizado e microfilmado;
III
responsabilizar-se pela movimentação e preservação dos microfilmes e outras mídias;
IV
manter organizado o prontuário microfilmado e digitalizado dos documentos arquivados na JUCEMG; e
V
expedir cópias de documentos microfilmados ou digitalizados. Seção VIII Da Diretoria de Registro Empresarial