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Artigo 26, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011

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Art. 26

A Gerência do Acervo Documental tem por finalidade coordenar, orientar e executar as atividades de guarda e preservação do acervo documental do Registro Público de Empresas Mercantis, competindo-lhe:

I

executar atividades de digitalização e microfilmagem do acervo documental relativo ao registro mercantil da JUCEMG;

II

controlar a movimentação e preservação do acervo documental a ser digitalizado e microfilmado;

III

responsabilizar-se pela movimentação e preservação dos microfilmes e outras mídias;

IV

manter organizado o prontuário microfilmado e digitalizado dos documentos arquivados na JUCEMG; e

V

expedir cópias de documentos microfilmados ou digitalizados. Seção VIII Da Diretoria de Registro Empresarial