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Artigo 24, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011

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Art. 24

A Gerência de Tecnologia da Informação e Conhecimento tem por finalidade gerir as tecnologias de informação e comunicação no âmbito da JUCEMG, observada a política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da administração pública estadual, competindo-lhe:

I

estabelecer o planejamento estratégico das ações de TIC, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais;

II

coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC objetivando a melhoria das competências institucionais;

III

prover sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV

propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;

V

gerir os contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;

VI

garantir o melhor custo benefício no uso dos recursos de TIC;

VII

viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;

VIII

executar a manutenção dos hardwares, a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso na JUCEMG;

IX

garantir a segurança das informações, observadas os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;

X

fornecer suporte técnico ao usuário;

XI

instaurar a Governança de TI na instituição, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de TI às competências e objetivos institucionais.

XII

organizar e fornecer ao DNRC dados estatísticos relativos ao registro empresarial, elementos de organização dos cadastros e de registro de usos e práticas mercantis;

XIII

participar da elaboração e implantação do sistema estatístico das atividades da JUCEMG relacionada com o Registro Empresarial e atividades afins; e

XIV

gerir as ações de fornecimento de informações constantes do Cadastro Estadual de Empresas Mercantis. Subseção II Da Gerência do Cadastro Empresarial