Artigo 24, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Gerência de Tecnologia da Informação e Conhecimento tem por finalidade gerir as tecnologias de informação e comunicação no âmbito da JUCEMG, observada a política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da administração pública estadual, competindo-lhe:
I
estabelecer o planejamento estratégico das ações de TIC, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais;
II
coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC objetivando a melhoria das competências institucionais;
III
prover sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV
propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio governo;
V
gerir os contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos respectivos;
VI
garantir o melhor custo benefício no uso dos recursos de TIC;
VII
viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
VIII
executar a manutenção dos hardwares, a reinstalação de softwares e aplicativos em microcomputadores em uso na JUCEMG;
IX
garantir a segurança das informações, observadas os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;
X
fornecer suporte técnico ao usuário;
XI
instaurar a Governança de TI na instituição, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações de TI às competências e objetivos institucionais.
XII
organizar e fornecer ao DNRC dados estatísticos relativos ao registro empresarial, elementos de organização dos cadastros e de registro de usos e práticas mercantis;
XIII
participar da elaboração e implantação do sistema estatístico das atividades da JUCEMG relacionada com o Registro Empresarial e atividades afins; e
XIV
gerir as ações de fornecimento de informações constantes do Cadastro Estadual de Empresas Mercantis. Subseção II Da Gerência do Cadastro Empresarial