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Artigo 22, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011

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Art. 22

A Gerência de Contabilidade e Finanças tem por finalidade zelar pelo equilíbrio contábilfinanceiro no âmbito da JUCEMG, competindo-lhe:

I

executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;

II

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;

III

acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a JUCEMG seja parte; e

IV

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro. Seção VII Da Diretoria de Gestão da Informação e Modernização