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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011

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Art. 21

A Gerência de Convênios e Contratos tem por finalidade analisar, executar e controlar as atividades relativas à gestão de aquisições e contratação de bens, serviços e obras no âmbito da JUCEMG, competindo-lhe:

I

elaborar, controlar, acompanhar os contratos e convênios, bem como exercer as atividades pertinentes aos sistemas corporativos relativos àqueles instrumentos;

II

manter sob sua custódia e arquivo os contratos e convênios instruídos e autuados na forma da legislação aplicável;

III

promover o cadastramento de fornecedores de materiais e serviços;

IV

elaborar minutas de editais e de contratos relativos a licitações promovidas pela JUCEMG;

V

proceder à contratação de prestação de serviços em sua área de atuação; e

VI

coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução de contratos, convênios e instrumentos congêneres. Subseção V Da Gerência de Contabilidade e Finanças