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Artigo 20, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011

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Art. 20

A Gerência de Patrimônio e Logística tem por finalidade propiciar o apoio operacional às unidades administrativas da JUCEMG, competindo-lhe:

I

gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;

II

programar e controlar as atividades de transportes, de guarda e manutenção de veículos, de acordo com as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

III

gerir os arquivos de documentos administrativos da JUCEMG, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público e pelo Conselho Estadual de Arquivos;

IV

executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza copa e manutenção de equipamentos e instalações;

V

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de prestação de serviços em sua área de atuação;

VI

registrar, gerir e controlar a preservação dos bens móveis e imóveis, bem como organizar e manter os seus cadastros físico e financeiro;

VII

acompanhar o consumo de insumos pela JUCEMG, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação; e

VIII

adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e respeito ao meio ambiente, seguindo princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM. Subseção IV Da Gerência de Convênios e Contratos