Artigo 17, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir o efetivo gerenciamento das ações voltadas para a gestão e o planejamento institucional, em consonância com as diretrizes estratégicas da JUCEMG, competindo-lhe:
I
coordenar a elaboração do planejamento global da JUCEMG, com ênfase nos projetos associados e especiais, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da JUCEMG, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;
IV
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos; e
V
coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística;
VI
instituir, em conjunto com as Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Desenvolvimento Econômico, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, tendo em vista as mudanças ambientais; e
VII
zelar pela preservação da documentação e informação institucional.
Parágrafo único
Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação norma normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente nas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda. Subseção I Da Gerência de Recursos Humanos