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Artigo 17, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011

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Art. 17

A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade garantir o efetivo gerenciamento das ações voltadas para a gestão e o planejamento institucional, em consonância com as diretrizes estratégicas da JUCEMG, competindo-lhe:

I

coordenar a elaboração do planejamento global da JUCEMG, com ênfase nos projetos associados e especiais, acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da JUCEMG, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;

IV

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração do pessoal e desenvolvimento de recursos humanos; e

V

coordenar o sistema de administração de material, patrimônio e logística;

VI

instituir, em conjunto com as Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Desenvolvimento Econômico, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante inovação da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, tendo em vista as mudanças ambientais; e

VII

zelar pela preservação da documentação e informação institucional.

Parágrafo único

Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação norma normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente nas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda. Subseção I Da Gerência de Recursos Humanos