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Artigo 16, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011

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Art. 16

A Secretaria de Apoio às Unidades Colegiadas tem por finalidade garantir o apoio administrativo e operacional ao Plenário e às Turmas de Vogais , competindo-lhe:

I

organizar e manter atualizado o arquivo dos atos normativos e dos pareceres do DNRC;

II

registrar as ocorrências das sessões plenárias, minutando atas;

III

providenciar o suporte imediato às Unidades Colegiadas na realização das atividades de recepção e distribuição de processos submetidos a julgamento dos Vogais;

IV

preparar a pauta de julgamento do Plenário, submetendo-a à apreciação do Secretário-Geral;

V

autuar e processar os recursos ao Plenário de Vogais e, na medida de suas atribuições, ao Ministro de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VI

diligenciar junto às unidades internas competentes para cumprimento das decisões proferidas nos recursos;

VII

receber, tramitar, processar e diligenciar junto às unidades internas competentes para cumprimento das ordens/comunicações judiciais e extrajudiciais; e

VIII

fazer constar da pauta das sessões plenárias o teor das comunicações judicias e extrajudiciais. Seção VI Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças