Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Secretaria de Apoio às Unidades Colegiadas tem por finalidade garantir o apoio administrativo e operacional ao Plenário e às Turmas de Vogais , competindo-lhe:
I
organizar e manter atualizado o arquivo dos atos normativos e dos pareceres do DNRC;
II
registrar as ocorrências das sessões plenárias, minutando atas;
III
providenciar o suporte imediato às Unidades Colegiadas na realização das atividades de recepção e distribuição de processos submetidos a julgamento dos Vogais;
IV
preparar a pauta de julgamento do Plenário, submetendo-a à apreciação do Secretário-Geral;
V
autuar e processar os recursos ao Plenário de Vogais e, na medida de suas atribuições, ao Ministro de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VI
diligenciar junto às unidades internas competentes para cumprimento das decisões proferidas nos recursos;
VII
receber, tramitar, processar e diligenciar junto às unidades internas competentes para cumprimento das ordens/comunicações judiciais e extrajudiciais; e
VIII
fazer constar da pauta das sessões plenárias o teor das comunicações judicias e extrajudiciais. Seção VI Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças