Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.790 de 01 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Ao Vice-Presidente compete:

I

substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;

II

efetuar correição permanente dos serviços e do pessoal da JUCEMG;

III

exercer atribuições que lhe forem atribuídas pelo Presidente ou pela legislação aplicável;

IV

supervisionar as atividades de comunicação social da JUCEMG; e

V

coordenar, autorizado pelo Presidente, a atuação dos Vogais junto às Unidades de Deliberação Superior e Inferiores. Seção III Do Secretário-Geral