Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.579 de 03 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Parágrafo único
Na execução das obras de que trata este Decreto, poderá ser autorizada a supressão da vegetação inserida no Bioma Mata Atlântica, na forma do art. 32 da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e no art. 36 da Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002. (Parágrafo acrescentado pelo art. 2º do Decreto sem Número nº 6.010, 1º/7/2010.) (Artigo com redação dada pelo art. 7º do Decreto sem Número nº 5.170, 13/7/2009.)