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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.579 de 03 de novembro de 2008

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Art. 2º

Os recursos necessários à efetivação do disposto neste Decreto serão aportados exclusivamente por Anglo Ferrous Minas-Rio Mineração S.A..

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 4.579 /2008