Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– A Direção Superior do DER-MG é exercida pelo Diretor-Geral e pelo Vice-Diretor-Geral, auxiliados pelos Diretores. Seção I Do Diretor-Geral