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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011

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Art. 9º

– A Direção Superior do DER-MG é exercida pelo Diretor-Geral e pelo Vice-Diretor-Geral, auxiliados pelos Diretores. Seção I Do Diretor-Geral

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.785 /2011