Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Compõem o Conselho de Administração:
I
o Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, que é o seu Presidente;
II
o Secretário-Adjunto de Estado de Transportes e Obras Públicas;
III
o Subsecretário de Estado de Regulação de Transportes da Setop;
IV
o Diretor-Geral do DER-MG; e
V
o Vice-Diretor-Geral do DER-MG.
§ 1º
– O Presidente do Conselho de Administração terá direito ao voto de qualidade, além do voto comum, e será substituído pelo Secretário-Adjunto de Estado de Transportes e Obras Públicas em seus impedimentos eventuais.
§ 2º
– O Conselho de Administração reunir-se-á mediante convocação de seu Presidente.
§ 3º
– A atuação no âmbito do Conselho de Administração do DER-MG não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
§ 4º
– As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho de Administração do DER-MG serão fixadas em seu regimento interno. Seção II Das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – Jari – DER-MG – 1ª, 2ª e 3ª