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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011

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Art. 7º

– Compõem o Conselho de Administração:

I

o Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, que é o seu Presidente;

II

o Secretário-Adjunto de Estado de Transportes e Obras Públicas;

III

o Subsecretário de Estado de Regulação de Transportes da Setop;

IV

o Diretor-Geral do DER-MG; e

V

o Vice-Diretor-Geral do DER-MG.

§ 1º

– O Presidente do Conselho de Administração terá direito ao voto de qualidade, além do voto comum, e será substituído pelo Secretário-Adjunto de Estado de Transportes e Obras Públicas em seus impedimentos eventuais.

§ 2º

– O Conselho de Administração reunir-se-á mediante convocação de seu Presidente.

§ 3º

– A atuação no âmbito do Conselho de Administração do DER-MG não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

§ 4º

– As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho de Administração do DER-MG serão fixadas em seu regimento interno. Seção II Das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – Jari – DER-MG – 1ª, 2ª e 3ª

Art. 7º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.785 /2011