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Artigo 64 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011

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Art. 64

– Ficam revogados o Decreto nº 44.752, de 12 de março de 2008, e o art. 66 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.

Art. 64 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.785 /2011