Artigo 64 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 64
– Ficam revogados o Decreto nº 44.752, de 12 de março de 2008, e o art. 66 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.
– Ficam revogados o Decreto nº 44.752, de 12 de março de 2008, e o art. 66 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.