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Artigo 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011

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Art. 63

– O DER-MG poderá firmar convênios com associações de classe ou entidades congêneres ou assemelhadas, objetivando a manutenção de serviços assistenciais e culturais a seus servidores, observada a legislação aplicável.

Art. 63 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.785 /2011