Artigo 61, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 61
– São competências comuns às unidades do DER-MG:
I
acompanhar a legislação inerente às atividades de sua competência, para garantir o seu adequado cumprimento, bem como propor a elaboração e a atualização dos instrumentos normativos necessários;
II
divulgar normas, instruções e demais atos determinados pela Direção Superior do DER-MG e zelar pelo seu cumprimento;
III
dirigir, coordenar e controlar as atividades de unidades sob sua subordinação, se for o caso;
IV
prestar assistência técnica às demais unidades do DER-MG e a outras instituições, em sua área de atuação;
V
estimular a modernização e o desenvolvimento tecnológico do DER-MG, visando à melhoria da sua capacidade gerencial e organizacional;
VI
manter e aperfeiçoar o controle de qualidade de suas atividades, objetivando a excelência na prestação dos serviços que lhe são atribuídos;
VII
elaborar relatórios gerenciais referentes às atividades de sua área de atuação;
VIII
exercer ação orientadora junto às unidades do DER-MG em assuntos de sua atuação;
IX
participar do preparo de edital e acompanhar o processo licitatório de interesse da unidade;
X
propor a celebração de convênios, contratos e demais instrumentos jurídicos relacionados à sua área de atuação, bem como acompanhar a sua execução;
XI
fornecer elementos necessários à elaboração de certidões;
XII
zelar pela observância dos procedimentos próprios para o desenvolvimento de suas atividades;
XIII
manter atualizado, tempestivamente, o Portal Minas e os sítios interno e externo da Autarquia, providenciando a inserção das informações que lhe são afetas e articulando-se com o Gabinete e com a Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
XIV
operar sistemas corporativos do Estado utilizados pelo DER-MG.