Artigo 60, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 60
– Ao Núcleo de Apoio Administrativo e Fiscalização das Coordenadorias Regionais, mencionadas na alínea "o" do inciso III do art.5º, caberá o desenvolvimento das atribuições relativas à fiscalização, às quais se referem os incisos I ao IX do art. 63 e, adicionalmente, a execução das competências de natureza administrativa, às quais se referem os incisos de I ao IX do art. 58.
§ 1º
– Ao Núcleo mencionado no caput deste artigo, caberá fornecer suporte a execução da atribuição, contida no inciso X do art. 63.
§ 2º
– As demais atividades administrativas, referentes aos incisos X ao XIV do art. 58, serão realizadas pelo Núcleo Administrativo das Coordenadorias Regionais Polo. Seção XV Das Competências Comuns