Artigo 6º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O Conselho de Administração tem por finalidade:
I
examinar e propor ao Governador do Estado:
a
os planos rodoviários e de transportes do Estado e suas modificações;
b
a proposta do orçamento anual e do Plano Plurianual de Investimentos na área rodoviária e de transporte do Estado e suas reformulações;
c
o plano de carreira e o quadro de pessoal do DER-MG, bem como os vencimentos dos servidores, observada a legislação vigente;
d
a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio do DER-MG, observada a legislação vigente;
e
as propostas de operação de crédito interno e externo da Autarquia; e
f
o regulamento do serviço de transporte de carga;
II
deliberar sobre:
a
proposta da Diretoria Colegiada referente à lotação de cargos comissionados às unidades administrativas de que trata o inciso III do art. 5º;
b
competências, organização, abrangência de supervisão e jurisdição de todas as Coordenadorias Regionais;
c
competências da Diretoria Colegiada, dos Diretores Executivos e das unidades administrativas;
d
o plano de execução de obras;
e
os padrões de contratos para adjudicação de obras e serviços sob diferentes regimes de execução;
f
as condições gerais e específicas para a celebração de convênios, contratos, acordos e ajustes dos quais o DER-MG seja participante;
g
a regionalização integrada das atividades rodoviárias do Estado, os estudos técnicos pertinentes e os objetivos do DER-MG;
h
a alienação de bens móveis; e
i
outras matérias de apoio institucional ao DER-MG, que lhe forem encaminhadas pelo Diretor-Geral;
III
atribuir a cada Diretor Executivo a respectiva Diretoria de atuação;
IV
elaborar e aprovar o seu regimento interno;
V
examinar e opinar sobre:
a
os balancetes mensais e os balanços financeiros, orçamentários e patrimoniais do DER-MG e do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes – Funtrans;
b
os relatórios e as prestações de contas anuais da Autarquia e sua respectiva situação econômico-financeira;
c
outras questões propostas pela Diretoria Colegiada; e
VI
aprovar o Sistema Rodoviário Estadual.
§ único
– As disposições relativas ao funcionamento do Conselho serão fixadas em seu regimento interno.