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Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011

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Art. 6º

– O Conselho de Administração tem por finalidade:

I

examinar e propor ao Governador do Estado:

a

os planos rodoviários e de transportes do Estado e suas modificações;

b

a proposta do orçamento anual e do Plano Plurianual de Investimentos na área rodoviária e de transporte do Estado e suas reformulações;

c

o plano de carreira e o quadro de pessoal do DER-MG, bem como os vencimentos dos servidores, observada a legislação vigente;

d

a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio do DER-MG, observada a legislação vigente;

e

as propostas de operação de crédito interno e externo da Autarquia; e

f

o regulamento do serviço de transporte de carga;

II

deliberar sobre:

a

proposta da Diretoria Colegiada referente à lotação de cargos comissionados às unidades administrativas de que trata o inciso III do art. 5º;

b

competências, organização, abrangência de supervisão e jurisdição de todas as Coordenadorias Regionais;

c

competências da Diretoria Colegiada, dos Diretores Executivos e das unidades administrativas;

d

o plano de execução de obras;

e

os padrões de contratos para adjudicação de obras e serviços sob diferentes regimes de execução;

f

as condições gerais e específicas para a celebração de convênios, contratos, acordos e ajustes dos quais o DER-MG seja participante;

g

a regionalização integrada das atividades rodoviárias do Estado, os estudos técnicos pertinentes e os objetivos do DER-MG;

h

a alienação de bens móveis; e

i

outras matérias de apoio institucional ao DER-MG, que lhe forem encaminhadas pelo Diretor-Geral;

III

atribuir a cada Diretor Executivo a respectiva Diretoria de atuação;

IV

elaborar e aprovar o seu regimento interno;

V

examinar e opinar sobre:

a

os balancetes mensais e os balanços financeiros, orçamentários e patrimoniais do DER-MG e do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes – Funtrans;

b

os relatórios e as prestações de contas anuais da Autarquia e sua respectiva situação econômico-financeira;

c

outras questões propostas pela Diretoria Colegiada; e

VI

aprovar o Sistema Rodoviário Estadual.

§ único

– As disposições relativas ao funcionamento do Conselho serão fixadas em seu regimento interno.

Art. 6º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.785 /2011