Artigo 59, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 59
– Os Núcleos de Fiscalização e Educação para o Trânsito têm por finalidade assegurar a fiscalização de trânsito, do transporte de carga, do transporte remunerado de pessoas, da faixa de domínio e a promoção da educação para o trânsito, competindo-lhes:
I
lavrar autos de infração;
II
programar, orientar e garantir a execução das atividades dos postos de pesagem;
III
monitorar o funcionamento de radares e redutores de velocidade nas rodovias;
IV
autorizar e fiscalizar o transporte de cargas indivisíveis, excedentes e de produtos perigosos;
V
proporcionar canal de comunicação com os usuários das rodovias sob sua jurisdição para registro de reclamações, sugestões e repasse de informações;
VI
realizar blitz comum e educativa sob orientação da Diretoria de Fiscalização e da Gerência de Educação para o Trânsito da Diretoria de Operações;
VII
fiscalizar o sistema operacional de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, bem como o transporte de cargas e o trânsito, em conformidade com as orientações da Diretoria de Fiscalização;
VIII
fiscalizar o uso e ocupação da faixa de domínio nas rodovias sob sua jurisdição, de forma articulada com a Gerência de Faixa de Domínio da Diretoria de Operações;
IX
participar de programas de segurança viária, em articulação com o Núcleo Técnico e com a Diretoria de Operações; e
X
coordenar o desenvolvimento de programas de educação para o trânsito, de forma articulada com a Gerência de Educação para o Trânsito da Diretoria de Operações e com as Coordenadorias Regionais que se encontram dentro do âmbito de sua circunscrição. Subseção IV Do Núcleo de Apoio Administrativo e Fiscalização das Coordenadorias Regionais