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Artigo 58, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011

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Art. 58

– O Núcleo Administrativo tem por finalidade oferecer suporte administrativo para o desenvolvimento de suas atividades, bem como das atividades desenvolvidas pelas Coordenadorias Regionais, mencionadas na alínea "o" do inciso III do art. 5º, que estiverem dentro de uma mesma circunscrição, competindo-lhe:

I

promover a execução dos serviços relativos a protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações;

II

realizar as atividades relativas às políticas de gestão de pessoas, em conformidade com as diretrizes repassadas pela Diretoria de Gestão de Pessoas;

III

manter controle de dotações orçamentárias e de recursos financeiros, bem como emitir os documentos necessários à realização de despesas de ordem administrativa e preparar os processos correspondentes;

IV

providenciar o recebimento, a guarda, a conservação, a distribuição e o controle de material permanente e de consumo;

V

solicitar exame pericial técnico aos órgãos competentes para instrução de processo de acidente que envolva veículo ou máquina;

VI

manter, quando couber, controle da documentação de habilitação de motoristas, operadores e credenciados e dos documentos dos veículos e máquinas;

VII

gerenciar a utilização, a manutenção e a guarda de veículos e máquinas;

VIII

controlar o abastecimento de veículos e máquinas, bem como o estoque, a armazenagem, a distribuição e o manuseio de combustíveis e lubrificantes;

IX

propor a adequação da frota existente, visando à eficiência das atividades;

X

oferecer suporte para a execução das metas e produtos pactuados através do Acordo de Resultados, em parceria com a Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais;

XI

promover atividades relativas às licitações que lhe couberem;

XII

oferecer suporte em soluções de tecnologia da informação e comunicação de forma articulada com a Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

XIII

apoiar ações de planejamento, inovação e modernização institucional; e

XIV

oferecer suporte para o desenvolvimento de atividades administrativas correlatas. Subseção III Dos Núcleos de Fiscalização e Educação para o Trânsito das Coordenadorias Regionais Polo

Art. 58, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.785 /2011