Artigo 57, Inciso XV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 57
– Os Núcleos Técnicos têm por finalidade assegurar o gerenciamento e a execução das atividades de engenharia rodoviária, competindo-lhes:
I
apoiar a execução de atividades relativas à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico de engenharia rodoviária;
II
participar das visitas técnicas relativas à elaboração de estudos e projetos de engenharia;
III
participar das atividades de prospecção de jazidas de materiais, levantamento topográfico e estudos necessários à elaboração de projetos rodoviários;
IV
participar da elaboração de especificações de editais para a contratação de projetos de engenharia e obras de infraestrutura e de recuperação rodoviária;
V
elaborar orçamentos de serviços e obras e propostas de adequações contratuais;
VI
auxiliar a Diretoria de Projetos no desenvolvimento das atividades relativas à sua área de atuação;
VII
garantir a fiscalização das obras de infraestrutura rodoviária, assegurando o atendimento dos procedimentos e padrões técnicos e visando a qualidade, o cumprimento dos cronogramas e o menor custo, em conformidade com as orientações da Diretoria de Infraestrutura Rodoviária;
VIII
assegurar a regularização ambiental das intervenções rodoviárias, monitorar os prazos de vigência de documentos ambientais e minerais e garantir o atendimento às condicionantes ambientais em tempo hábil, de maneira articulada com a Gerência de Meio Ambiente da Diretoria de Projetos;
IX
processar as medições de obras e serviços realizados, bem como fiscalizar e conferir medições realizadas por terceiros utilizando os sistemas transacionais de medição;
X
solicitar a distribuição de material betuminoso para obras de construção, recuperação rodoviária e convênios;
XI
executar procedimentos técnico-administrativos para fins de desapropriação de áreas destinadas à construção rodoviária, em conformidade com as orientações da Gerência de Desapropriação da Diretoria de Infraestrutura Rodoviária;
XII
auxiliar a Diretoria de Infraestrutura Rodoviária no desenvolvimento das atividades relativas à sua área de atuação;
XIII
auxiliar a Diretoria de Operações no planejamento das intervenções necessárias, bem como na execução do Plano Anual de Manutenção e Recuperação de Rodovias em sua área de jurisdição;
XIV
providenciar a execução de atividades emergenciais nas rodovias em sua área de jurisdição;
XV
fiscalizar os serviços de recuperação e manutenção rodoviária, avaliando o desempenho das empresas prestadoras de serviços;
XVI
vistoriar e garantir a adequada manutenção das obras de arte especiais e das edificações nas rodovias sob sua jurisdição;
XVII
realizar e subsidiar estudos relativos às condições de operação das vias, embasando a elaboração de projetos de segurança viária;
XVIII
prestar apoio técnico aos municípios de sua área de jurisdição em atividades relacionadas à engenharia rodoviária;
XIX
realizar vistorias relativas a convênios celebrados com municípios; e
XX
gerenciar a alocação de máquinas e equipamentos destinados a intervenções em rodovias sob jurisdição da Coordenadoria ou para apoio técnico a municípios. Subseção II Dos Núcleos Administrativos das Coordenadorias Regionais Polo