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Artigo 56, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011

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Art. 56

– As atividades relacionadas à regularização ambiental de intervenções rodoviárias e a interface com órgãos ambientais serão apoiadas por um grupo de Coordenadorias Regionais – Polo ou não – em articulação com a Gerência de Meio Ambiente da Diretoria de Projetos.

§ único

– As Coordenadorias Regionais que exercerão as atividades às quais se refere o caput, bem como a abrangência do atendimento de cada uma delas, serão definidas por meio de portaria. Subseção I Dos Núcleos Técnicos das Coordenadorias Regionais Polo e das Coordenadorias Regionais

Art. 56, §%C3%BAnico do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.785 /2011