Artigo 55, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 55
– Adicionalmente às atribuições comuns tratadas no art. 58, as Coordenadorias Regionais Polo devem fornecer suporte administrativo àquelas mencionadas na alínea "o" do inciso III do art. 5º, que compõem a sua circunscrição, competindo-lhe:
I
promover atividades relativas às licitações que lhe couberem;
II
coordenar o desenvolvimento de programas de educação para o trânsito, de forma articulada com a Gerência de Educação para o Trânsito da Diretoria de Operações;
III
coordenar o desenvolvimento de ações de supervisão, de forma articulada com a Diretoria de Fiscalização;
IV
articular e auxiliar na execução das metas e produtos do Acordo de Resultados, em parceria com a Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais;
V
fornecer suporte às iniciativas de inovação e modernização institucional;
VI
oferecer suporte em soluções de tecnologia da informação e comunicação, de forma articulada com a Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças; e
VII
fornecer suporte ao desenvolvimento de atividades administrativas correlatas.