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Artigo 55, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011

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Art. 55

– Adicionalmente às atribuições comuns tratadas no art. 58, as Coordenadorias Regionais Polo devem fornecer suporte administrativo àquelas mencionadas na alínea "o" do inciso III do art. 5º, que compõem a sua circunscrição, competindo-lhe:

I

promover atividades relativas às licitações que lhe couberem;

II

coordenar o desenvolvimento de programas de educação para o trânsito, de forma articulada com a Gerência de Educação para o Trânsito da Diretoria de Operações;

III

coordenar o desenvolvimento de ações de supervisão, de forma articulada com a Diretoria de Fiscalização;

IV

articular e auxiliar na execução das metas e produtos do Acordo de Resultados, em parceria com a Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais;

V

fornecer suporte às iniciativas de inovação e modernização institucional;

VI

oferecer suporte em soluções de tecnologia da informação e comunicação, de forma articulada com a Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças; e

VII

fornecer suporte ao desenvolvimento de atividades administrativas correlatas.

Art. 55, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.785 /2011