JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 54, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 54

– As Coordenadorias Regionais Polo, bem como as Coordenadorias Regionais mencionadas na alínea "o" do inciso III do art. 5º, têm por finalidade o planejamento, a coordenação e a implementação de ações que visem assegurar soluções adequadas de transporte rodoviário de pessoas e bens, no âmbito de sua jurisdição, competindo-lhe:

I

participar da elaboração e da execução de planos, programas e projetos rodoviários;

II

participar de atividades relativas à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico de engenharia rodoviária;

III

auxiliar a Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais na elaboração de diagnósticos e estudos que avaliem e proponham medidas estratégicas voltadas para a melhoria do formato de gestão regional, bem como das condições de prestação de seus serviços;

IV

participar de programas de estudos de tráfego, segurança viária e educação para o trânsito;

V

participar das atividades de elaboração e de fiscalização de estudos e projetos de engenharia rodoviária;

VI

auxiliar a Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais no fomento e divulgação de iniciativas de inovação técnica e melhores práticas de gestão desenvolvidas ou aplicáveis à sua realidade;

VII

executar atividades relativas à política estadual de governança em rede – gestão regionalizada e participativa, em conformidade com as diretrizes repassadas pela Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais;

VIII

promover ações de fiscalização de transporte de cargas e passageiros, de trânsito e de faixa de domínio;

IX

aprimorar, em parceria com a Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais, a interlocução e integração entre si e, no que couber, com as demais unidades administrativas da Autarquia;

X

gerenciar as atividades de fiscalização relativas às obras de infraestrutura rodoviária, assegurando o atendimento aos procedimentos e padrões técnicos, bem como os serviços de recuperação e manutenção rodoviária;

XI

garantir a execução das obras em conformidade com a legislação e os padrões de qualidade ambiental;

XII

prestar apoio técnico aos municípios na área de atuação da Coordenadoria, gerenciando a alocação de equipamentos, sua manutenção e operação;

XIII

acompanhar o processo de planejamento e execução orçamentária a fim de viabilizar a alocação de recursos necessários às ações da Coordenadoria;

XIV

gerenciar contratos de natureza administrativa em sua área de atuação;

XV

controlar e providenciar o recolhimento de valores referentes a serviços prestados a terceiros; e

XVI

realizar aquisições de material e serviços comuns por meio de cotação eletrônica de preços.

§ 1º

– O grupo de Coordenadorias Regionais em determinada circunscrição será regulamentado através de portaria.

§ 2º

– Não há subordinação hierárquica entre as Coordenadorias Regionais Polo e as demais Coordenadorias Regionais.

§ 3º

– Caberá ao chefe de cada Coordenadoria Regional gerenciar e responder pela execução das obras e serviços, dentro de sua jurisdição.

Art. 54, XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.785 /2011