Artigo 54, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 54
– As Coordenadorias Regionais Polo, bem como as Coordenadorias Regionais mencionadas na alínea "o" do inciso III do art. 5º, têm por finalidade o planejamento, a coordenação e a implementação de ações que visem assegurar soluções adequadas de transporte rodoviário de pessoas e bens, no âmbito de sua jurisdição, competindo-lhe:
I
participar da elaboração e da execução de planos, programas e projetos rodoviários;
II
participar de atividades relativas à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico de engenharia rodoviária;
III
auxiliar a Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais na elaboração de diagnósticos e estudos que avaliem e proponham medidas estratégicas voltadas para a melhoria do formato de gestão regional, bem como das condições de prestação de seus serviços;
IV
participar de programas de estudos de tráfego, segurança viária e educação para o trânsito;
V
participar das atividades de elaboração e de fiscalização de estudos e projetos de engenharia rodoviária;
VI
auxiliar a Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais no fomento e divulgação de iniciativas de inovação técnica e melhores práticas de gestão desenvolvidas ou aplicáveis à sua realidade;
VII
executar atividades relativas à política estadual de governança em rede – gestão regionalizada e participativa, em conformidade com as diretrizes repassadas pela Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais;
VIII
promover ações de fiscalização de transporte de cargas e passageiros, de trânsito e de faixa de domínio;
IX
aprimorar, em parceria com a Assessoria de Apoio às Coordenadorias Regionais, a interlocução e integração entre si e, no que couber, com as demais unidades administrativas da Autarquia;
X
gerenciar as atividades de fiscalização relativas às obras de infraestrutura rodoviária, assegurando o atendimento aos procedimentos e padrões técnicos, bem como os serviços de recuperação e manutenção rodoviária;
XI
garantir a execução das obras em conformidade com a legislação e os padrões de qualidade ambiental;
XII
prestar apoio técnico aos municípios na área de atuação da Coordenadoria, gerenciando a alocação de equipamentos, sua manutenção e operação;
XIII
acompanhar o processo de planejamento e execução orçamentária a fim de viabilizar a alocação de recursos necessários às ações da Coordenadoria;
XIV
gerenciar contratos de natureza administrativa em sua área de atuação;
XV
controlar e providenciar o recolhimento de valores referentes a serviços prestados a terceiros; e
XVI
realizar aquisições de material e serviços comuns por meio de cotação eletrônica de preços.
§ 1º
– O grupo de Coordenadorias Regionais em determinada circunscrição será regulamentado através de portaria.
§ 2º
– Não há subordinação hierárquica entre as Coordenadorias Regionais Polo e as demais Coordenadorias Regionais.
§ 3º
– Caberá ao chefe de cada Coordenadoria Regional gerenciar e responder pela execução das obras e serviços, dentro de sua jurisdição.