Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 53
– (Revogado pelo inciso XIV do art. 29 do Decreto nº 46.409, de 30/12/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 53 – A Gerência de Desenvolvimento tem por finalidade planejar, implementar e monitorar atividades relativas ao desenvolvimento da gestão de pessoas, visando à eficácia das políticas internas e, consequentemente, à valorização do servidor, competindo-lhe: I – propor, coordenar e executar programas de treinamento, capacitação e outros programas relativos ao desenvolvimento de gestão de pessoas; II – coletar, atualizar e disseminar informações sobre as atividades de capacitação e treinamento e de programas especiais de aperfeiçoamento; III – coordenar, monitorar e analisar a eficácia das políticas internas de desenvolvimento em suas diversas modalidades e consolidar sua relação com o planejamento governamental; IV – implementar e coordenar programa de acompanhamento e avaliação de desempenho de servidores da Autarquia, em consonância com as diretrizes repassadas pela Seplag; V – promover intercâmbio entre servidores de outras instituições e poderes para troca de experiências; VI – atuar em parceria com as demais unidades administrativas da Autarquia, para desenvolver e implementar um banco de competências individuais e melhores práticas ligadas à gestão do capital humano; e VII – programar e executar atividades relativas a concursos públicos, em consonância com as diretrizes repassadas pela Seplag." Seção XIV Das Coordenadorias Regionais Polo e das Coordenadorias Regionais