Artigo 52 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.785 de 29 de novembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 52
– (Revogado pelo inciso XIV do art. 29 do Decreto nº 46.409, de 30/12/2013.) Dispositivo revogado: "Art. 52 – A Gerência de Pessoal tem por finalidade garantir a coordenação e execução das atividades relacionadas à concessão de direitos e vantagens e aos registros funcional e financeiro dos servidores do DER-MG, competindo-lhe: I – gerenciar a implantação de planos de cargos, carreiras e vantagens, bem como controlar o quantitativo de cargos, sua identificação, codificação e especificação; II – gerenciar, controlar e executar atividades necessárias ao pagamento de pessoal; III – executar atividades referentes a atos de admissão, movimentação, afastamento e desligamento de servidores; IV – gerenciar, controlar e executar as atividades relativas à concessão de direitos e vantagens do servidor; V – manter atualizados sistemas informatizados de gestão de pessoas; VI – gerenciar e executar as atividades relativas ao protocolo, à tramitação e ao arquivamento de documentos de pessoal; VII – gerenciar e executar as atividades relativas a aposentadoria e pensão; VIII – gerenciar os contratos relacionados aos estagiários e adolescentes trabalhadores e promover sua execução; IX – supervisionar as atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira das despesas com a gestão de pessoas; X – orientar as unidades administrativas do DER-MG e os servidores sobre direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e à política de pessoal; e XI – subsidiar as unidades do DER-MG e órgãos externos com elementos e/ou informações de pessoal necessários às suas atividades." Subseção II Da Gerência de Desenvolvimento